Próxima viagem: Cancelamento de reservas e eventos – Veja as novas regras devido ao Coronavírus

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Piscina Hotel Porto Bay Rio de Janeiro
Hotel no Rio de Janeiro. Foto: Divulgação

Em 2020 foi publicada uma Medida Provisória (MP) sobre cancelamento de reservas e eventos, ligados as áreas de turismo e cultura, devido ao coronavírus em todo Brasil.

Essa medida foi produzida em conjunto entre os Ministérios do Turismo e da Justiça e Segurança Pública, visando ajudar empresas e clientes nesses meios, afetados devido a pandemia e em agosto de 2020 virou lei. A novidade é que esta medida provisória acaba de ser prorrogada para 2023!

O turismo e empresas do segmento de cultura e entretenimento foram uma das áreas das mais atingidas pela Covid-19. Segundo entidades do setor, só em março de 2020, a taxa de cancelamento ultrapassou os 85%, incluindo desde reservas de hotéis e pacotes de viagem, até cancelamentos de shows, espetáculos, etc.

Vale lembrar que o Governo Federal já tinha feito uma outra Medida Provisória específica para remarcação, cancelamento e reembolso de passagens aéreas, num acordo das companhias aéreas com o governo e Ministério Público.

No caso dessa medida provisória (nº 948/2020) que virou a Lei 14046/2020, ela visa ajudar o consumidor e empresas do setor de turismo e cultura a chegarem a acordos que sejam bons para ambas as partes nesse momento de pandemia. Veja todos os detalhes de como funciona abaixo!

Cancelamento de reservas e eventos devido ao coronavírus: Veja o que fazer!

Cancelamento turismo e eventos
Medida Provisória vale para cancelamentos de diversas atividades e eventos de turismo e cultura, como parques de diversão e aquáticos. Foto: GC/Blog Vambora!

Inicialmente foi feita uma primeira medida provisória, a nº 948/2020, no auge da pandemia no Brasil, em abril de 2020.

Em agosto de 2020, as regras para reagendamento e cancelamento passaram a ser determinadas pela Lei 14046/2020, que estabelece que as empresas de setores, como como ingressos ou pacotes turísticos, não ficam mais obrigadas a reembolsar os valores pagos pelo consumidor imediatamente, oferecendo as seguintes alternativas:

1-) Remarcar as reservas e os eventos cancelados; ou

2-) Disponibilizar crédito para o consumidor usar ou fazer um abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos, disponíveis nas respectivas empresas; ou

3-) Outro acordo a ser formalizado com o consumidor.

Essas operações deverão ocorrer sem custo adicional, taxa ou multa ao consumidor, desde que a solicitação seja efetuada no prazo 120 dias após o adiamento ou cancelamento do serviço, ou 30 dias antes da data marcada para o evento adiado (o que ocorrer primeiro)

O período para remarcação e crédito poderá ocorrer e ser utilizado em até 12 meses após o fim do estado de calamidade pública estabelecido pelo governo.

Com a prorrogação da lei, agora em fevereiro de 2022, o prazo para reembolso de reservas turísticas, shows e festivais e outros serviços culturais e turísticos cancelados pela pandemia do novo coronavírus passou para 2023.

Essas novas regras valem para as seguintes empresas e serviços do segmento de turismo e cultura no Brasil:

– Empresas de turismo: meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos.

– Empresas de cultura: cinemas, teatros e plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet e artistas.

– Estabelecimentos comerciais: restaurantes, cafeterias, bares e similares; centros ou locais destinados a convenções, feiras e exposições; parques temáticos aquáticos; marinas e empreendimentos de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva; casas de espetáculos e equipamentos de animação turística, locadoras de veículos para turistas, entre outros estabelecimentos.

Aliás, essa lei também fala sobre artistas contratados nesse período e que tiveram seus eventos adiados ou cancelados. Veja aqui o texto original e completo dessa nova lei Lei 14046/2020 sobre o cancelamento de reservas e eventos no Brasil.

Lei e prazos prorrogados para 2023

Como falamos acima, esta medida provisória foi prorrogada para 2023. Dessa forma, continua valendo a seguinte norma: prestadores de serviços ou as empresas podem reembolsar os consumidores em caso de adiamento ou cancelamento, se houver remarcação ou disponibilização de crédito até 31 de dezembro de 2023.

Se não for possível remarcar os eventos ou serviços, o prestador deverá restituir o valor pago pelo consumidor até 31 de dezembro de 2022, para os cancelamentos realizados no ano passado, e até 31 de dezembro de 2023 para os cancelamentos realizados neste ano.

Quem aqui já teve que cancelar algum hotel, pacote de viagem, show ou evento nesse período devido a Covid-19? Conte aqui sua experiência nos comentários!

O mais importante é entrar em contato direto com a empresa que você adquiriu um desses serviços em questão, para que se chegue a um acordo, de acordo com essas novas medidas. Vambora?

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1 COMENTÁRIO

  1. Tenho um pacote para gramado, vôo mais hospedagem, comprado com a decolar.
    Mas toda vez q entro em contato com a agência essa me diz q minhas reservas ñ permitem cancelamento e q devo voltar a procura- Los qdo estiver se aproximando a data da viagem, a 3 dias!
    Havia pensado em remarcar mais em 12 meses não acho q terei férias, então será preciso cancelar.

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