Próxima viagem: Novas regras para remarcação e cancelamento de passagem devido ao Coronavírus

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Cancelamento de passagem coronavirus

Devido a situação atípica causada pela pandemia de coronavírus, a COVID-19, a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), detalhou regras do Governo Federal para remarcação e cancelamento de passagem aérea, válidas desde o dia 18/03/2020.

Além disso, um acordo das companhias aéreas com o governo e Ministério Público, permitiu que os consumidores que compraram passagens aéreas, poderão remarcar suas passagens aéreas sem custo adicional e sem multa nas principais empresas aéreas brasileiras.

A medida provisória também definiu como vai ficar a situação em relação a alterações e reembolsos de passagens, de voos nacionais e internacionais, comprados até o dia 31 de dezembro de 2021. Confira abaixo o que passa a valer em cada caso:

Remarcação de passagem pelo passageiro

Caso você opte por adiar a sua viagem devido ao coronavírus, querendo remarcar a passagem aérea, todos os passageiros ficarão isentos de cobrança da multa contratual, caso aceitem um crédito da companhia aérea para a compra de uma nova passagem, no prazo de 12 meses, contados a partir da data do voo contratado.

Foi feito também um acordo entre o governo e Ministério Público com as principais companhias aéreas brasileiras (sendo Azul, GOL, Latam, Passaredo e MAP).

A medida já valia em 2020 e agora foi prorrogada para que quem comprou passagens entre os dias 19/03/2021 a 31/12/2021. Quem comprou com essas empresas, poderá remarcar as passagens aéreas sem qualquer custo adicional e sem multa.

Pelos especialistas, essa é atualmente a forma mais indicada de alterar a sua passagem, já que é boa economicamente tanto para o turista, que pode usar esse crédito num período grande tempo sem nenhuma perda, tanto para as companhias aéreas que não ficarão descapitalizadas.

Cancelamento de passagem pelo passageiro

Se você decidir pelo cancelamento de passagem aérea e quiser receber um reembolso, estará sujeito as regras do contrato da tarifa adquirida, incluindo multas, caso esteja descrito no contrato.

Um ponto importante é que para quem tenha comprado uma passagem aérea do tipo “não reembolsável” , o valor da mesma deverá ser reembolsado integralmente pela companhia aérea, num período de 12 meses.

Alteração de voos pelas companhias aéreas

Também devido a pandemia e o fechamento de fronteiras, diversas companhias aéreas estão alterado ainda bastante suas malhas aéreas ou cancelando voos no Brasil e pelo mundo.

Importante lembrar que nesses casos, a companhia aérea deve informar qualquer alteração no horário do voo e itinerário, com 72h de antecedência em relação a data do voo.

Se isso não for feito nesse prazo, a companhia aérea deverá oferecer ao passageiro alternativas de: ou reembolso integral da passagem (que deverá ser feito no prazo de 12 meses) ou reacomodação em outro voo disponível.

As alternativas de reembolso ou reacomodação também se aplicam nesses casos:

  • Em Voos Internacionais, com alteração superior a 1h em relação ao horário de partida ou chegada;
  • Em Voos Nacionais, com alteração superior a 30 minutos em relação ao horário de partida ou chegada.

A Anac no seu site oficial também diz que: “Se houver falha na informação da empresa aérea e o passageiro somente souber da alteração da data ou do horário do voo quando já estiver no aeroporto para embarque, além do reembolso integral (no prazo de 12 meses) ou reacomodação em outro voo disponível, a empresa também deve lhe oferecer assistência material”. 

Essa assistência material, também de acordo com a ANAC, deve ser oferecida de forma gratuita pela companhia aérea, de acordo com os seguintes tempos de espera:

  • A partir de 1 hora: Facilidades de comunicação (internet, telefonemas etc.);
  • A partir de 2 horas: Alimentação (voucher, refeição, lanche, bebidas etc.);
  • A partir de 4 horas: Hospedagem (obrigatório em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta. Se o passageiro estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e dela para o aeroporto.

Passageiros com Necessidades de Assistência Especial (PNAE) e seus acompanhantes sempre terão direito à hospedagem, independentemente da exigência de pernoite no aeroporto.

Importante lembrar que esses pontos de assistência material, já existem e devem ser feitos pelas companhias aéreas mesmo antes do início da pandemia do COVID-19.

A medida provisória do Governo Federal também contem outras ações estipuladas para auxiliar as companhias aéreas que sofreram muito, do ponto de vista econômico, com a queda de viagens e número de passageiros.

Entre as medidas adicionais para as companhias aéreas está o aumento de prazo para pagamento de contribuições fixas e as variáveis, em caso de concessão de aeroportos.

Veja aqui a medida provisória oficial inicial com todas as informações: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-925-de-18-de-marco-de-2020-248810143 . E aqui a versão prorrogada em 2021: https://www.camara.leg.br/noticias/764227-camara-aprova-mp-que-prorroga-regras-de-reembolso-de-passagens-aereas/.

Caso tenha qualquer problema, vale entrar em contato direto com a companhia aérea responsável ou agência que comprou seu voo para saber como está sendo o protocolo interno deles para o caso de remarcações e cancelamentos devido ao coronavírus.

De toda forma, essas são, desde 18/03/2020, as medidas oficiais para remarcação ou cancelamento de passagem aérea, nacionais ou internacionais durante a pandemia do coronavírus em todo o Brasil.

A Anac também informa que se você não conseguir resolver seu problema de remarcação ou cancelamento de passagem pelos canais de atendimentos diretos das empresas, o local adequado para registrar manifestações é no site: www.consumidor.gov.br. Nele estão todas as empresas aéreas que operam no Brasil e elas têm o prazo de até 10 dias para responder as reclamações registradas.

Quem aqui já teve que cancelar ou adiar uma viagem devido ao coronavírus? Conta para a gente como está sendo a sua experiência com as companhias aéreas aqui nos comentários.

Esperamos tudo se resolva logo e possamos viajar novamente com segurança. Vambora!

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10 COMENTÁRIOS

  1. não seria possibilidade de remarcação de 12 meses da data da compra?
    a notícia veiculada por vcs fala de 12 meses a partir da data do voo…..
    favor checarem.

    • Olá Rosana, tudo bem?
      O período de 12 meses será da data do voo contratado. Isso é o que está na MP que o link está inclusive aqui no post.
      Atualizamos o texto exatamente com o que está na MP para que não aja confusão no entendimento.
      Abs!

      • Cancelei há poucos dias um voo de ida e volta pra portugal. Fiquei com credito pra comprar novas passagens. Entretanto o prazo dado foi um ano a partir da compra que fiz em novembro de 2019.

  2. Palavras bonitas!
    mas não vi qualquer medida sendo cumprida apos estar no aeroporto de “malas e cuia” e descobrir no exato momento do vôo que minha viagem também havia sido cancelada.
    Sou testemunha de que essa história de 72 horas é apenas conversa pra boi dormir..
    E após estar lá, não me foi oferecida qualquer ajuda ou manifestada alguma preocupação no que se refere à situação de, não poder voltar para o Brasil e supostamente não ter mais onde ficar em Las Vegas.. Todo que consegui foi foi uma larga perspectiva sobre um possível vôo de retorno para casa (Brasil) em 02 de maio ..
    Mas para ter certeza do mesmo, devo me expor as mesmas circunstâncias da primeira vez, ou seja, voltar ao aeroporto de “malas e cuia” à checar em quais condições se encontra minha volta para casa..
    Lembrando que .. ainda não sei sequer, a que horas devo me dispor a isso, já que venho tentando falar com a companhia aérea desde então em busca informações concretas é não as obtive até o presente momento.

  3. Comprei em janeiro, passagem nacional atraves de agencia de viagem.
    E Pedi ha mais de 15 atras a agência um orçamento pra cancelar, quanto seria reembolsável. Eles responderam que a empresa aerea nao esta reembolssando e abriram um credito para ser usado em 12 meses. Nao concordei e insisti no reembolso ja que codigo do consumidor me da este direito. Ate hoje não tenho está resposta.o voo seria hoje, o que devo fazer?

  4. A viagem de abril eu consegui postergar tranquilamente. Já a de maio, por se tratar de viagem comprada por pontos do cartão de crédito, me cobraram uma taxa mais cara que a apassagem. Isso foi na LATAM. Preferi esperar um pouco pra ver se consigo adiar a viagem sem pagar

  5. Já desmarquei para 60 dias após a data que anteriormente tinha definido para viajar, caso haja necessidade devido a pandemia poderei remarcar novamente?

  6. Fiz duas reservas distintas em janeiro de 2020 e fevereiro de 2020 para o mesmo destino, mesma data 08/05/ à 13/05/ 2020 pois trata-se de viagem em familia. Isso implica reserva de hotel, aluguel de veículo etc, porém a cia de aviação mudou uma das reservas por que o vôo foi cancelado, afetando totalmente nossos planos. Pois bem eles dao outras opções porém separando-nos além do que essas opções são válidas somente até 03 de janeiro de 2020 o que para nós não seria possível pois so conseguiríamos viajar novamente juntos em fevereiro se 2021, aí eles querem cobrar uma diferença que quase fica o valor da passagem quando compramos. Pergunta e os direitos do consumidor (idoso) uma vez que a mudança deu-se por parte da cia de aviação?

  7. Estou em Portugal desde 01/03 meu retorno ao Brasil seria dia 23/03, mas o vôo foi cancelado e ainda não consegui remarcar. A Latam e Maxmilhas não resolvem a situação, não tenho condições de pagar novas passagens.

  8. Faltou falar sobre o absurdo surreal em que se encontram os passageiros deixados no exterior apátridas e ao Deus dará. Desumanidade setem abandonados com a desculpa do Coronavirus aos invés de serem resgatados juntamente pela situação de contágio.
    CAMPANHA SOLIDÁRIA PARA REPATRIAÇÃO DE BRASILEIRAS E BRASILEIROS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE NO MÉXICO

    Aproximadamente 100 brasileiras e brasileiros estão em situação de vulnerabilidade humanitária no México à espera de repatriação pelo Estado Brasileiro. Tais pessoas só querem a oportunidade de retornar para o aconchego de seus lares no Brasil.
    Nesta semana, as empresas Latam e AeroMéxico cancelaram os voos e de acordo com informações junto ao Itamaraty, essa atitude da Latam e AeroMéxico *NÃO* deveria acontecer, uma vez que o espaço aéreo brasileiro está aberto. Essa atitude das empresas Latam e AeroMéxico é uma demonstração de desumanidade em um momento que o mundo inteiro passa por uma crise de saúde, essa empresa está preocupada com gastos de logística e combustível, isso é um absurdo!

    Pedimos gentilmente e, em de caráter de urgência, que o Itamaraty realize repatriação desse povo que está no México querendo voltar para o Brasil impedidos pela insensibilidade das empresas @latamairlines e @aeromexico #noslevedevoltaparacasa# esse é o seu compromisso.

    Nos ajudem, comentando, postando e intercedendo por nós.
    Anac calou se e lavou as mãos.

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